Art. 4º da Lei 12.580/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.580/2013
11 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 12.580/2013, de 2015 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 12.580/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 12.580/2013.
- STJAgRg no HC 1.032.335/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/06/2026penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão…
- STJHC 1.032.335/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/06/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA57182987 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 919.306/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 19/02/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA45667251 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 557.876MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/05/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se.
- STJRHC 124.833/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 28/04/2020penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de abril de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator
- STJHC 557.876/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/02/2020penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de…
- STJAPn 897/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerCorte Especialjulgada em 13/06/2019publicada em 18/06/2019penal
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar as preliminares e receber parcialmente a denúncia, com ressalva do ponto de vista pessoal dos Srs. Ministros Napoleão…
- STJAREsp 1.069.767/SPMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 07/06/2017penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, reduzindo para 1/3 o patamar de aumento da pena em razão das duas majorantes (uso de arma e concurso de pessoas). A pena definitiva é estabelecida em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mais o pagamento de 14 dias-multa, mantidos os…
- STJHC 367.156/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 09/03/2017publicada em 22/03/2017penal
HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO. "OPERAÇÃO SODOMA". EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E A COPARTICIPAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES FAZENDÁRIOS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DECFAP)…
- STJAgRg no AREsp 625.887/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 10/10/2016penal
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. P. e I. Brasília, 05 de outubro de 2016. Ministro Felix Fischer Relator