Art. 1º da Lei 1.259/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.259/1994
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.259/1994, de 2007 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.259/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.259/1994, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.259/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.259/1994.
- STFARE 1.011.755 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 17/02/2017publicada em 13/03/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. LEI ESTADUAI MUNICIPAL Nº 1.259/94. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de…
- STJAgInt no AREsp 871.417/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 09/08/2016publicada em 08/09/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA…
- STJAREsp 871.417/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2016administrativo
1. A Terceira Seção firmou entendimento de que em se tratando da Gratificação de Encargos Especiais, a prescrição não alcança o fundo do direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ). 2. Agravo a que se nega provimento (AgRg no REsp…
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia do inteiro teor das contra-razões ao RE, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado. Incidência da Súmula 288.