Art. 13 da Lei 126/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 126/2006
1 decisão do CARF cita o art. 13 da Lei 126/2006, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 126/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 13 da Lei 126/2006.
- CARFAcórdão 1401-008.003AcórdãoNegadoRel. Cons. Alberto Pinto Souza JuniorPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 22/07/2026publicada em 17/09/2026tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2019, 2020 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. O contribuinte excluído do Simples Nacional fica obrigado a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social relativas à quota patronal, a partir da data…
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