Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2019, 2020 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. O contribuinte excluído do Simples Nacional fica obrigado a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social relativas à quota patronal, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Deve ser mantida a multa qualificada, quando resta provado que reiteradamente em todos os meses durante dois anos, a contribuinte ofereceu apenas 30% de suas receitas à tributação. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2019, 2020 CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. O contribuinte excluído do Simples Nacional fica obrigado a recolher as contribuições destinadas a outras entidades e fundos, denominados terceiros, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Deve ser mantida a multa qualificada, quando resta provado que reiteradamente em todos os meses durante dois anos, a contribuinte ofereceu apenas 30% de suas receitas à tributação.
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei e ao arrolamento de bens, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus FerreiraAzevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
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