Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 30 do Código Florestal
Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29.
Texto
Art. 30 Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29.
Parágrafo único Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do Código Florestal
15 decisões do STJ citam o art. 30 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 30 do Código Florestal, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30 do Código Florestal.
- TRF2Apelação Cível 5051628-60.2026.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ALTERAÇÃO DA ÁREA…
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- CARFAcórdão 2102-004.077AcórdãoNegadoRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/12/2025publicada em 15/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2017 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INSUFICIÊNCIA. ART. 29 DA LEI Nº 9.393/1996. A exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR está…
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- CARFAcórdão 2102-004.386AcórdãoNegadoRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/05/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2018 ÁREAS AMBIENTAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.A exclusão de áreas ambientais da base de cálculo do ITR exige comprovação mediante documentação idônea, nos termos da legislação…
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- CARFAcórdão 2101-003.893AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Roberto Junqueira de Alvarenga NetoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/07/2026publicada em 12/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2018 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL DA SUA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A juntada da prova documental deve ocorrer no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, sob pena de preclusão do direito de…
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- CARFAcórdão 2101-003.892AcórdãoNegadoRel. Cons. Roberto Junqueira de Alvarenga NetoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/07/2026publicada em 12/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2021 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF n. 103…
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- CARFAcórdão 2101-003.890AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Roberto Junqueira de Alvarenga NetoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/07/2026publicada em 12/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2018 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL DA SUA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A juntada da prova documental deve ocorrer no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, sob pena de preclusão do direito de…
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- CARFAcórdão 2101-003.891AcórdãoNegadoRel. Cons. Roberto Junqueira de Alvarenga NetoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/07/2026publicada em 12/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2022 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF n. 103…
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- CARFAcórdão 2102-004.366AcórdãoNegadoRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/05/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INDISPENSABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Após a entrada em vigor do Novo Código Florestal, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deve ser…
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- CARFAcórdão 2102-004.385AcórdãoNegadoRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/05/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2017 ÁREAS AMBIENTAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.A exclusão de áreas ambientais da base de cálculo do ITR exige comprovação mediante documentação idônea, nos termos da legislação…
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- CARFAcórdão 2302-004.466AcórdãoNegadoRel. Cons. Rosane Beatriz Jachimovski DanileviczSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 09/04/2026publicada em 20/05/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2018 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, conforme dicção do Enunciado nº 103…
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