Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 32 do Código Florestal
Texto
Art. 32 São isentos de PMFS:
I – a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
II – o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;
III – a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 do Código Florestal
3 decisões do STF citam o art. 32 do Código Florestal, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 32 do Código Florestal, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 32 do Código Florestal.
- STJREsp 2.041.108/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/12/2025processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do § 11 do do Código de Processo Civil, majoro, em art. 85 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo L Theodósio18ª Câmara de Direito Públicojulgada em 27/11/2025publicada em 29/11/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. I. Caso em Exame Ação ordinária anulatória de débito fiscal movida por Francisca Evangelista de Barros Silva contra o Município de Cananeia, visando à anulação de lançamentos de IPTU…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2202-011.389AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Marcelo Valverde Ferreira da SilvaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 12/08/2025publicada em 09/09/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2016 RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.163.972/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/09/2024administrativo
- STFRcl 62.665/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/10/2023publicada em 03/11/2023
- STFRcl 57.372 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 01/03/2023publicada em 03/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NOS JULGAMENTOS DAS ADC 42 e ADI 4.903. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 734 DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O trânsito…
- STFRcl 57.372/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/12/2022publicada em 16/12/2022
- STJREsp 1.459.824/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator