Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2016 RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO. SIPT. Identificado a subavaliação do Valor da Terra Nua, é lícito a fiscalização arbitrá-lo de acordo com o Sistema de Preços de Terras (SIPT), levando em consideração a aptidão agrícola do imóvel, apurados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios. VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL (VTNt). APURAÇÃO. O Valor da Terra Nua Tributável, considerado como base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural, é obtido pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) pelo quociente entre a Área Tributável e Área Total do imóvel rural. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2016 INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO RECORRIDA. ATENDIMENTO. Falta interesse processual para a devolução de matéria apreciada e reconhecida pela autoridade julgadora favoravelmente ao pleito do impugnante. DECLARAÇÕES DE VONTADE. PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. As declarações de vontade criam, modificam ou extinguem direitos, expressando-se por meio de atos expressos ou tácitos do sujeito passivo. A Declaração de Valor para Regularização de Imóveis apresentada pelo contribuinte, vincula-o às informações nele produzidas, salvo quando demonstrado erro substancial ou vício de vontade. NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. A prova pericial é direcionada ao julgador, cabendo a ele aferir a sua suficiência para formação de sua livre convicção. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do pedido de exclusão da Área de Reserva Legal e sua implicação no cálculo do Valore da Terra Nua, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
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