Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 48 do Código Florestal
A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
Texto
Art. 48 A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1º A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
§ 2º A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado. (Vide ADC 42/2016, ADIN nº 4.901/2013 e ADIN nº 4.937/2013)
§ 3º A CRA só pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no § 6º do art. 66.
§ 4º A utilização de CRA para compensação da Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 do Código Florestal
16 decisões do STF citam o art. 48 do Código Florestal, de 2019 a 2025; 87,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJSP citam o art. 48 do Código Florestal, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 48 do Código Florestal, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 48 do Código Florestal, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRO cita o art. 48 do Código Florestal, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 48 do Código Florestal, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 48 do Código Florestal, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 48 do Código Florestal.
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Isabel Cogan1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 17/09/2026publicada em 18/09/2026
JUÍZO DE CONFORMIDADE – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – DEVOLUÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO ÀS TESES FIXADAS PELO C. STF NA ADC 42 E ADIs 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937. 1. COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL (ART. 48, § 2º e ART. 66, § 6º, II, DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRApelação Cível 0001693-50.2012.8.16.0075AcórdãoNegadoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA. CONCESSÃO ANTERIOR À MP 2.166-67/2001. DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE APP PELO ART…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Carlos Adilson SilvaÓrgão Especialjulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPENSA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Souza MeirellesGrupo Especial de Câmaras de Direito Ambientaljulgada em 09/04/2026publicada em 13/04/2026
Ação Civil Pública Ambiental – Rescisória - Instituição e compensação de reserva legal – Acórdão rescindendo que condicionou a compensação à mesma bacia hidrográfica, à luz da interpretação então conferida ao art. 48, §2º, da Lei nº 12.651/2012 – Desconstituição com base em posterior definição…
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- STFRcl 87.652/SPMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2025publicada em 24/11/2025
- TRF4Remessa Necessária Cível 5031351-83.2012.4.04.7000AcórdãoNegadoRel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 29/10/2025publicada em 03/11/2025administrativo
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PARQUE NACIONAL ILHA GRANDE. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa Necessária Cível em face de sentença que julgou improcedente ação civil…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 84.642/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/09/2025publicada em 23/09/2025
- TJROSem númeroAcórdãoProvido1ª Turma Recursalpublicada em 18/09/2025penal
TURMA RECURSAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO ILEGAL EM ÁREAS DISTINTAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Em 02/05/2023, após alerta do sistema DETER/INPE, foi constatada supressão de…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 11/09/2025publicada em 11/09/2025administrativo
Direito Ambiental. Apelação. Embargos do Devedor. Improcedência do Recurso. I. Caso em Exame Embargos do devedor opostos por Lucia Junqueira Du Plessis visando à extinção de execução de título extrajudicial promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com pedido subsidiário de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 63.195/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025