Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 60 do Código Florestal
A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.
Texto
Art. 60 A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.
§ 1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 do Código Florestal
67 decisões do STF citam o art. 60 do Código Florestal, de 2016 a 2026; 49,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STJ citam o art. 60 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 60 do Código Florestal.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Katia Balbino de Carvalho Ferreira6ª Turmapublicada em 26/08/2026
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. IBAMA. INCLUSÃO DOS DADOS DO IMÓVEL E DO TITULAR EM LISTA DE ÁREAS EMBARGADAS. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. NATUREZA NÃO SANCIONATÓRIA…
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- TJMTApelação Cível 1049652-23.2024.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Marcio VidalTerceira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 28/07/2026publicada em 11/08/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESMATAMENTO EM ÁREA DE RESERVA LEGAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VALIDAÇÃO SUPERVENIENTE DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO DE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 20/07/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. INCÊNDIO EM ÁREA DE FLORESTA SEM AUTORIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DE TÉCNICO AMBIENTAL PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Katia Balbino de Carvalho Ferreira6ª Turmapublicada em 08/07/2026
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO IBAMA RECONHECIDA. PROVA INSUFICIENTE PARA A DESCONSTITUIÇÃO DA HIGIDEZ DO ATO EM DISCUSSÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo…
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- TJSCSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 05/02/2026publicada em 02/07/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. MORADIA DE PESSOA IDOSA VULNERÁVEL. DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO IMEDIATA AFASTADAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. APELAÇÃO…
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- STFRcl 66.612/GOMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/05/2026publicada em 11/05/2026
- STJAREsp 1.813.086/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO º DA LINDB. ANÁLISE. ART. 6 IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO SOB A ÉGIDE DO REVOGADO CÓDIGO FLORESTAL ( . IMPOSSIBILIDADE LEI Nº 4.771/65) DE READEQUAÇÃO DE…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Bollorini Pereira5ª Turma Especializadajulgada em 24/03/2026publicada em 27/03/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA DE VEGETAÇÃO NATIVA. BIOMA MATA ATLÂNTICA. EMBARGO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA). ART. 59 DA LEI 12.651/2012. INEXISTÊNCIA DE ANISTIA. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE EMBARGO. MANUTENÇÃO…
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- STFRcl 90.362 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/03/2026publicada em 20/03/2026
Direito ambiental. Agravo regimental na reclamação. Aplicação imediata das normas estabelecidas no novo Código Florestal ao caso concreto. Entendimento do STF consolidado no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de…
- STFARE 1.588.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/02/2026publicada em 24/02/2026