Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 60 do Código Florestal

A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 60 A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.

§ 1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 60 do Código Florestal

67 decisões do STF citam o art. 60 do Código Florestal, de 2016 a 2026; 49,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

15 decisões do STJ citam o art. 60 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 60 do Código Florestal.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Katia Balbino de Carvalho Ferreira6ª Turmapublicada em 26/08/2026

    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. IBAMA. INCLUSÃO DOS DADOS DO IMÓVEL E DO TITULAR EM LISTA DE ÁREAS EMBARGADAS. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. NATUREZA NÃO SANCIONATÓRIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. Rel. Des. Marcio VidalTerceira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 28/07/2026publicada em 11/08/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESMATAMENTO EM ÁREA DE RESERVA LEGAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VALIDAÇÃO SUPERVENIENTE DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 20/07/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. INCÊNDIO EM ÁREA DE FLORESTA SEM AUTORIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DE TÉCNICO AMBIENTAL PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Katia Balbino de Carvalho Ferreira6ª Turmapublicada em 08/07/2026

    AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO IBAMA RECONHECIDA. PROVA INSUFICIENTE PARA A DESCONSTITUIÇÃO DA HIGIDEZ DO ATO EM DISCUSSÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. Apelação interposta pelo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TJSCSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 05/02/2026publicada em 02/07/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. MORADIA DE PESSOA IDOSA VULNERÁVEL. DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO IMEDIATA AFASTADAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. APELAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STFRcl 66.612/GOMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 07/05/2026publicada em 11/05/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.813.086/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO º DA LINDB. ANÁLISE. ART. 6 IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO SOB A ÉGIDE DO REVOGADO CÓDIGO FLORESTAL ( . IMPOSSIBILIDADE LEI Nº 4.771/65) DE READEQUAÇÃO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Guilherme Bollorini Pereira5ª Turma Especializadajulgada em 24/03/2026publicada em 27/03/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA DE VEGETAÇÃO NATIVA. BIOMA MATA ATLÂNTICA. EMBARGO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA). ART. 59 DA LEI 12.651/2012. INEXISTÊNCIA DE ANISTIA. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE EMBARGO. MANUTENÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. STFRcl 90.362 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/03/2026publicada em 20/03/2026

    Direito ambiental. Agravo regimental na reclamação. Aplicação imediata das normas estabelecidas no novo Código Florestal ao caso concreto. Entendimento do STF consolidado no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STFARE 1.588.909/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 23/02/2026publicada em 24/02/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta