Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 60 do Código Florestal

A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 60 A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.

§ 1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 60 do Código Florestal

67 decisões do STF citam o art. 60 do Código Florestal, de 2016 a 2026; 49,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

15 decisões do STJ citam o art. 60 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STF que citam o art. 60 do Código Florestal: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.

  1. STFADC 42 ED/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 24/10/2024publicada em 13/02/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42 (ED e ED-TERC) E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.901 (ED-TERC), 4.902 (ED-SEG), 4.903 (ED-SEG) E 4.937 (ED). LEI FEDERAL 12.651/2012 (CÓDIGO FLORESTAL). INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ARTIGO 48, § 2º, PARA…

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  2. STFADC 42 ED-segundos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/08/2019publicada em 30/08/2019
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  3. STFADC 42/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 28/02/2018publicada em 13/08/2019

    Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, participando do seminário anual denominado Global Constitutionalism, na Universidade de Yale/EUA, o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo requerente, Partido…

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  4. STFADC 42/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 28/02/2018constitucional
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  5. STFADI 4.903 ED/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  6. STFADI 4.903/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 28/02/2018constitucional
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  7. STFADI 4.901 ED/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  8. STFADI 4.901 ED-quartos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  9. STFADI 4.901 ED-segundos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  10. STFADI 4.901/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 28/02/2018constitucional
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