Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 61-C do Código Florestal

Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 61-C Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 61-C do Código Florestal

113 decisões do STF citam o art. 61-C do Código Florestal, de 2018 a 2026; 46,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61-C do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STJ citam o art. 61-C do Código Florestal, de 2022 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61-C do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61-C do Código Florestal.

  1. STFRcl 98.335 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.903 E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 42: INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL…

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  3. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 09/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO…

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  4. STFRcl 98.335/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 12/08/2026
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  5. STFRcl 98.182/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 12/08/2026
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  6. STJREsp 2.257.509/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS ASSUMIDAS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 4.771/1965. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 6º DA LINDB. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO…

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  7. STFRcl 96.328/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026
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  8. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcelo Mesquita Saraiva4ª Turmapublicada em 23/06/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DO RIO PARANÁ. INEXISTÊNCIA DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA. APP DE 500 METROS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E PROPTER REM…

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  9. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 12/06/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO ÀS MARGENS DO RIO PARANÁ. FAIXA DE APP DE 500 METROS. TEMA 1010 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. COMODATÁRIA. RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA…

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  10. STFRcl 94.126/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/05/2026publicada em 26/05/2026
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