Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 68 do Código Florestal

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 68 Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.

§ 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

§ 2º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros necessários que possuam índice de Reserva Legal maior que 50% (cinquenta por cento) de cobertura florestal e não realizaram a supressão da vegetação nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época poderão utilizar a área excedente de Reserva Legal também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 68 do Código Florestal

171 decisões do STJ citam o art. 68 do Código Florestal, de 2013 a 2026; 25,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 68 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

62 decisões do STF citam o art. 68 do Código Florestal, de 2017 a 2026; 21,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 68 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 68 do Código Florestal.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPRESSÃO E CORTE DE VEGETAÇÃO NATIVA EM IMÓVEL RURAL. ÁREA RECONHECIDA COMO REFÚGIO PARTICULAR DE ANIMAIS NATIVOS. IMPEDIMENTO LEGAL À SUPRESSÃO DIANTE DO FATO INCONTESTE DA EXISTÊNCIA DE ESPÉCIES RARAS E AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. PROTEÇÃO DO…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Sérgio Fernandes MartinsCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriospublicada em 01/10/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). ÁREA DE BIOMA CERRADO. DISPENSA DE RESERVA LEGAL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 68, DO CÓDIGO FLORESTAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA SOBRE O MARCO TEMPORAL DA SUPRESSÃO VEGETAL E A NATUREZA DA VEGETAÇÃO ORIGINÁRIA…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 28/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. BIOMA CERRADO. ART. 68 DA LEI Nº 12.651/2012. RESOLUÇÃO SAA Nº 55/2020. Reconhecimento incidental de ilegalidade da distinção entre biomas prevista no art. 6º, II, "a", da Resolução. Determinação de…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Aliende Ribeiro1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE BUSCA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ISOLAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO…

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  5. TJTOApelação / Remessa Necessária 0025307-27.2021.8.27.2706AcórdãoNegado
    Rel. Des. Gil de Araújo CorrêaSec. da Câmara de Direito Públicojulgada em 16/09/2026publicada em 22/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS ASSUMIDAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL AMBIENTAL E DE SUA EXECUÇÃO. RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CÓDIGO FLORESTAL…

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  6. TJMTApelação / Remessa Necessária Cível 1016511-79.2025.8.11.0040AcórdãoParcial
    Rel. Des. Rodrigo Roberto CurvoPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 16/09/2026publicada em 18/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO COM CONDUTAS AUTÔNOMAS. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. COISA JULGADA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO. EMBARGO AMBIENTAL. NATUREZA AUTÔNOMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA…

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  7. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Paulo Ayrosa2ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 03/09/2026publicada em 03/09/2026

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – ALEGAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL – INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012), POR MEIO DO DECRETO Nº 8.235, DE 5.05.2014, E DA…

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  8. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson3ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE FATOS E DIREITO SUPERVENIENTES. LAUDO TÉCNICO POSTERIOR. LEIS N…

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  9. TJMTSem númeroAcórdãoNão classificado
    Terceira Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 03/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO BIOMA AMAZÔNIA. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECUPERAR E INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL COLETIVO. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO…

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  10. TJSCSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Carlos Adilson SilvaÓrgão Especialjulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPENSA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade…

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