Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 83 do Código Florestal
Texto
Art. 83 Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do Código Florestal
26 decisões do STJ citam o art. 83 do Código Florestal, de 2014 a 2023; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 83 do Código Florestal, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 83 do Código Florestal.
- CARFAcórdão 2202-011.479AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcelo Valverde Ferreira da SilvaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 10/09/2025publicada em 08/10/2025tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2019 ESPÓLIO. ENCERRAMENTO DA PARTILHA. SUJEITO PASSIVO. SUCESSORES. NULIDADE. É nulo o lançamento realizado em desfavor do espólio após a partilha de seus bens. Uma vez encerrada a partilha, o lançamento tributário deve se dar em nome dos…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2401-011.461AcórdãoParcialRel. Cons. Wilsom de Moraes FilhoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 06/11/2023publicada em 21/11/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2016 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. NECESSIDADE. Exige-se o ADA para comprovação da existência de áreas isentas para fins de exclusão do cálculo do ITR. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.723.075/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/11/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2023…
- STJAREsp 2.319.962/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/08/2023civil
- TJPR0005032-54.2020.8.16.0069AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Aparecida Blanco de Lima4ª Câmara Cíveljulgada em 02/07/2023publicada em 03/07/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO QUE FOI CONCLUSIVO QUANTO AO VALOR CHEGADO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.258.816/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/05/2023processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DESCUMPRIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO…
- STJAREsp 1.191.255/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/05/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas Documento eletrônico VDA36470033 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJREsp 2.038.257MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/04/2023administrativo
- STJREsp 1.641.168/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 27/08/2019publicada em 11/09/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA REGULARMENTE CELEBRADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ART. 167, II, 22, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015/1973). SUPERVENIÊNCIA DOS ARTS. 12…
- STJREsp 1.453.202/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 06/12/2016publicada em 26/08/2020administrativo
DIREITO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DOS ARTS. 12, CAPUT E §§ 6°, 7° e 8°, 15, 18, § 4º, 66 E 67 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012). INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). ART. 167, II, 22, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS…