Vade Mecum · Lei 12.652/2012

Art. 62 da Lei 12.652/2012

Texto

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Decisões que citam o art. 62 da Lei 12.652/2012

13 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 12.652/2012, de 2024 a 2026; 61,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 12.652/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 62 da Lei 12.652/2012, de 2025 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 12.652/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 12.652/2012.

  1. TJPRApelação Cível 0001693-50.2012.8.16.0075AcórdãoNegado
    Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA. CONCESSÃO ANTERIOR À MP 2.166-67/2001. DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE APP PELO ART…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Wilson Zauhy Filho Parte4ª Turmapublicada em 15/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ILHA SOLTEIRA. INTERESSE DE AGIR. COEXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUALIZADA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL. POSSIBILIDADE. ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. APLICAÇÃO…

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  3. STJREsp 2.236.670/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), porquanto não fixados na instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de…

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  4. STJRE no REsp 2.227.007/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  5. STJRE no REsp 2.220.152/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  6. STJRE no REsp 2.231.600/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  7. STJRE no REsp 2.208.003/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  8. STJRE no REsp 2.227.007/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  9. STJRE no REsp 2.231.600/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  10. STJRE no REsp 2.220.152/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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