Vade Mecum · Lei 12.683/2012

Art. 17-B da Lei 12.683/2012

Norma
Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17-B da Lei 12.683/2012

1 decisão do STJ cita o art. 17-B da Lei 12.683/2012, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-B da Lei 12.683/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 17-B da Lei 12.683/2012.

  1. STJHC 710.628MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/06/2022penal

    Ante o exposto, denego a ordem, acolhido o parecer ministerial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA32767342 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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