Art. 37 da Lei 12.702/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 12.702/2012
5 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 12.702/2012, de 2022 a 2025; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 12.702/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 12.702/2012.
- STJREsp 2.172.332/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo a incorporação/pagamento das gratificações da 2ª jornada de vinte horas semanais, de acordo com a fundamentação. Condeno a FUNDAÇÃO NACIONAL DE…
- STJREsp 2.110.728/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer que a parte recorrente, tendo em vista exercer jornada de trabalho de 40 horas, faz jus ao recebimento da gratificação de desempenho GDM-PST, em dobro, correspondente a duas jornadas…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Fabricio Fernandes de Castro8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 29/11/2022publicada em 29/11/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MÉDICO APOSENTADO. CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS. REVISÃO DA GDM-PST. O VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO DOBRO DO QUE É PAGO AOS MÉDICOS QUE EXERCEM A JORNADA DE TRABALHO DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. LEI 12.702/2012 TRAZ O…
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- STJREsp 2.008.250MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/08/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 255, §4º, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não conheço dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33463057 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.999.989MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/06/2022administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Invertam-se os ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32959636 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.994.408MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer o direito da parte recorrente a perceber a GDM-PST relativamente a cada uma das duas jornadas de vinte horas semanais, bem como ao recebimento das…
- STJREsp 1.937.094MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer o direito da recorrente a perceber as gratificações de desempenho relativamente a cada uma das duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, restando invertidos os ônus…