Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MÉDICO APOSENTADO. CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS. REVISÃO DA GDM-PST. O VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO DOBRO DO QUE É PAGO AOS MÉDICOS QUE EXERCEM A JORNADA DE TRABALHO DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. LEI 12.702/2012 TRAZ O VENCIMENTO BÁSICO DO MÉDICO DE 40 HORAS SEMANAIS DE FORMA DOBRADA EM RELAÇÃO AO DE 20 HORAS SEMANAIS. NO ENTANTO EM RELAÇÃO AO VALOR DO PONTO DA GDM O DO MÉDICO DE 40 HORAS SEMANAIS FOI FIXADO EM VALOR BEM INFERIOR AO DOBRO DO VALOR DO PONTO DA GDM DO MÉDICO DE 20 HORAS SEMANAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a União a revisar a GDM-PST a ser auferida pelos Autores, de modo que a gratificação corresponda ao dobro do que é pago aos médicos que exercem a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, bem como a pagar todas as diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida de correção monetária desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento, além de juros de mora a contar da citação, observando-se os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. O montante deve ser limitado ao valor máximo estabelecido para os Juizados Especiais. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Cynthia Leite Marques
Composição: Cynthia Leite Marques (presidente); Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.