Art. 6º da Lei 12.702/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.702/2012
15 decisões do TRF4 citam o art. 6º da Lei 12.702/2012, de 2023 a 2026; 46,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.702/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.702/2012, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.702/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF1 citam o art. 6º da Lei 12.702/2012, de 2025 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.702/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 12.702/2012.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, determinar o retorno dos autos o Gabinete de Admissibilidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 3.254.176/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58860608 assinado eletronicamente nos termos do…
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo Velasco Nascimento Albernaz1ª Turmapublicada em 13/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA CEPLAC. CARREIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA LEI Nº 11.344/2006. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. ART. 1.022, II, DO CPC. SUPRIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 2.246.901/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do II, do determinando o art. 1.022, CPC/2015, retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie o recurso…
- STJREsp 2.248.771/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/12/2025administrativo
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 10/11/2025publicada em 10/11/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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