Art. 1º da Lei 12.741/2012
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.741/2012
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.741/2012, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.741/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 12.741/2012, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.741/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.741/2012.
- STJAREsp 2.817.380/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2025civil
- STJAREsp 2.670.963/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/09/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50563509 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.867.547/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAgInt no AREsp 2.150.864/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/09/2023tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-ST. RECOLHIMENTO A MENOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 12.741/2012…
- STJAREsp 2.150.864/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/03/2023tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b , do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Documento eletrônico VDA35866393 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.199.898/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/11/2022tributario
- STFADI 6.851/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 29/08/2022publicada em 31/08/2022
- TJPR0002211-24.2019.8.16.0001AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Lenice Bodstein11ª Câmara Cíveljulgada em 09/03/2022publicada em 18/03/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL. 1. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LIQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. TERMO INICIAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO BOLETO. ARTIGO 206, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. VALOR DA ARMAZENAGEM. DISCREPÂNCIA…
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- STJAREsp 1.682.878/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2020
Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados para redistribuição a um dos Ministros integrantes das Turmas da Primeira Seção. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.330.575/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2018
Pelo exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília/DF, 07 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator