Art. 11 da Lei 12.783/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 12.783/2013
3 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 12.783/2013, de 2017 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 12.783/2013, de 2013 a 2015; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 12.783/2013.
- STFADI 6.631 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 08/03/2021publicada em 18/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE GERAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO COM POSTERIOR DESESTATIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DESLOCAMENTO TEMPORAL DAS OBRIGAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE…
- STFADI 6.631/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/01/2021publicada em 27/01/2021
- STFRMS 34.203/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 21/11/2017publicada em 20/03/2018
Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato de concessão de usina hidrelétrica. Prorrogação contratual. Cláusula de natureza discricionária. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da segurança pelo STJ. Manutenção da decisão recorrida. Recurso ordinário não provido. 1. O contrato…
- STJMS 20.432/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ari PargendlerPrimeira Seçãojulgada em 24/06/2015publicada em 15/02/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE AUTORIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL COM O PODER PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (LEI 12.783/2013). 1. Na relação…
- STJMS 21.465/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/12/2014administrativo
O perigo da demora é evidente, dispensando-se considerações a respeito. Por isso, defiro a medida liminar para que a Cemig Geração e Transmissão S/A permaneça no controle da Usina Jaguara, explorando o serviço público a ela concedido, até o julgamento deste mandado de segurança." Nota-se, pois…
- STJMS 20.328/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2013
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator