Art. 9º da Lei 12.790/2025
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 12.790/2025
9 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 12.790/2025, em 2026; 88,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.790/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 9º da Lei 12.790/2025, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.790/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 9º da Lei 12.790/2025, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.790/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 12.790/2025.
- STJHC 1.106.346MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 16/10/2026
- STJHC 1.127.474/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 10/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59764752 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJREsp 2.284.231/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/09/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, para restabelecer a decisão que deferiu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59838240 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.109.094/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão que deferiu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de…
- STJHC 1.111.962/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão que deferiu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de…
- STJHC 1.114.795/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão que deferiu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de…
- STJHC 1.103.454/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão que deferiu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de…
- STJHC 1.122.802/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão que deferiu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de…
- STJHC 1.094.161/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 27/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para conceder o indulto ao paciente, com base no Decreto n. 12.790/2025. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de…
- STJHC 1.099.180/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus. Contudo, concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para restabelecer a decisão que concedeu o indulto ao paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de…