Art. 23-B da Lei 12.800/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 23-B da Lei 12.800/2013
6 decisões do STJ citam o art. 23-B da Lei 12.800/2013, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-B da Lei 12.800/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 23-B da Lei 12.800/2013, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23-B da Lei 12.800/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 23-B da Lei 12.800/2013.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Urbano Leal Berquo Neto Tribunal Regional Federal da2ª Turmapublicada em 15/07/2025
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS PELA UNIÃO FEDERAL DISSOCIADAS DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.010, II E III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.839.404/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial da União. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte sucumbente, no importe de…
- STJAREsp 2.905.257/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/05/2025administrativo
Ante o exposto: a) com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial da União; b) com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial do particular. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de…
- STJREsp 2.208.017/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2025administrativo
- STJAREsp 2.854.941/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.804.243/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 2.782.768/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/03/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.