Art. 3º da Lei 12.800/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 12.800/2013
111 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 12.800/2013, de 2024 a 2026; 2,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 12.800/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 12.800/2013, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 12.800/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 12.800/2013.
- STJAgInt no AREsp 3.155.082/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.411 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS…
- STJAREsp 3.241.661/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.268.316/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/05/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DO EXTINTO TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. RECURSO QUE TRATA DE TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. PENDÊNCIA 1.411/STJ. DE JULGAMENTO…
- STJREsp 2.211.816/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/04/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA PARA QUADRO DA UNIÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS À DATA DE OPÇÃO. ARTS. 2º, § 5º, E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. ; ARTS…
- STJAREsp 3.193.225/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao Luiz de Sousa2ª Turmapublicada em 27/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO. MORA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO RETROATIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a União ao…
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- STJAgInt no AREsp 2.885.200/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. . TEMA N. 1.411 DO STJ DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS…
- STJAREsp 3.093.244/RRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/03/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20…
- STJAREsp 2.896.782/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/03/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07…
- STJAREsp 2.847.790/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05…