Vade Mecum · Lei 12.822/2013

Art. 25-A da Lei 12.822/2013

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 25-A da Lei 12.822/2013

1 decisão do TJBA cita o art. 25-A da Lei 12.822/2013, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25-A da Lei 12.822/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 25-A da Lei 12.822/2013.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lisbete Maria Teixeira Almeida C Santosjulgada em 22/10/2023publicada em 22/10/2023constitucional

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR DE AFRONTA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO EVIDENCIADA. MÉRITO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA. MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REENQUADRAMENTO NOVA CARREIRA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta