Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 8º-C Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014 as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de crédito rural de que tratam os arts. 8º-A e 8º- B. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.872, de 24/10/2013)
§ 1º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.295, de 14/6/2016)
§ 2º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.295, de 14/6/2016)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 8º-C da Lei 12.844/2013, de 2017 a 2026.