Art. 10 da Lei 13.001/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.001/2014
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 13.001/2014, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.001/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 13.001/2014.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoE Relatora Em Respondência Portaria Nº 1431/2026-Gabpresi Relatório Trata-Se de Apelação Interposta Pelo Banco do Nordespublicada em 14/07/2026
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULAS DE RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. PETIÇÃO INICIAL AJUIZADA EM 2011. VENCIMENTOS DOS TÍTULOS OCORRIDAS EM 2001 E 2002. APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO ART. 205, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CITAÇÃO OCORRIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO…
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- TJCESem númeroAcórdãoProvidoPrimeira Câmara de Direito Privadopublicada em 22/08/2025civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ADOÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO, RETROAGINDO À…
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- STJAgInt no AREsp 1.192.548/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 21/06/2018publicada em 27/06/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE EFETIVO RISCO OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. PERICULUM IN MORA. MALFERIMENTO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. 1. A alegação de…