Art. 334 da Lei 13.008/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 334 da Lei 13.008/2014
9 decisões do STJ citam o art. 334 da Lei 13.008/2014, de 2014 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 334 da Lei 13.008/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF3 citam o art. 334 da Lei 13.008/2014, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 334 da Lei 13.008/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 334 da Lei 13.008/2014.
- STJREsp 2.238.523/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 06/04/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego- lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Publique-se e Intimem-se. Brasília, . 28 de março de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA55443392 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgRg no HC 1.049.864/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 11/03/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . SUCEDÂNEO RECURSAL. REVISÃO HABEAS CORPUS CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , habeas corpus impetrado em substituição a…
- STJAgRg no HC 1.020.813/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 10/03/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não…
- STJAREsp 3.062.056/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para readequar a pena do recorrente ao montante de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de fevereiro…
- STJHC 1.054.791/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 28/11/2025penal
Ante o exposto, . não conheço do habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA52617620 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJREsp 2.216.075/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/11/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, no § art. 932, inciso VIII, art. 255, 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. 568/STJ, ao recurso especial nego provimento . Intimem-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA52443521…
- STJHC 1.020.813/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 03/11/2025penal
Ante o exposto, não conheço do pedido de . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51840166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Assinado em: 29/10/2025…
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab5ª Turmapublicada em 25/07/2025
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TELECOMUNICAÇÕES. ART. 70 DA LEI N. 4.117/62. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MANUTENÇÃO. CRIME DE CONTRABANDO (CP, ART. 334, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 15/05/2023
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, §1°, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.008/2014), EM CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 334, §1°, ALÍNEA "C", DO MESMO ESTATUTO PENAL REPRESSIVO (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.008/2014). SENTENÇA ULTRA PETITA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 160.709/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/09/2018penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior (na redação da Emenda Regimental n. 24/2016), conheço do conflito, para declarar competente para julgar a presente ação penal o Juízo suscitante, da Justiça Federal. Dê-se ciência aos juízes em conflito…