Vade Mecum · Lei 13.015/2015

Art. 1.015 da Lei 13.015/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 1.015 da Lei 13.015/2015

3 decisões do STJ citam o art. 1.015 da Lei 13.015/2015, de 2020 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.015 da Lei 13.015/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.015 da Lei 13.015/2015.

  1. STJAgInt no REsp 2.199.719/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/11/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar acórdão contra…

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  2. STJREsp 1.842.445MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/08/2021civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE DE CABIMENTO DO ART. 1.015, INCISO VI, DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO…

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  3. STJRMS 62.575/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/03/2020

    94-96) apenas deferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto contra decisão que antecipou tutela e, assim, fica claro nos autos que o presente mandado de segurança foi utilizado como sucedâneo recursal, uma vez que há previsão legal para o recurso próprio, o qual, inclusive, foi…

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  4. STJAREsp 1.573.953/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/02/2020civil

    Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de origem julgue o agravo de instrumento como entender de direito, dando por superado o entendimento de que o art. 1.015 do CPC/2015 veda a interposição de agravo…

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