Art. 15 da Lei 13.035/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 13.035/2000
23 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 13.035/2000, de 2004 a 2015; 13,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 13.035/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 13.035/2000, de 2008 a 2014; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 13.035/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 13.035/2000.
- TJCESem númeroAcórdãoProvidoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Remessa Necessária e Appublicada em 18/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CURSO DE HABILITAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO RETROATIVA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Público Relator: Des. Francisco Gladyson Pontes Ementa: Constitucional e Administrivo. Recurspublicada em 20/10/2025
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRIVO. RECURSO APELATÓRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE MESTRADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. COBRANÇA RETROATIVA DA GRATIFICAÇÃO ANTERIORMENTE INCORPORADA NA REMUNERAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/04/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoProvidoTerceira Câmara de Direito Público Relatora: Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Ementa: Constitucional e Administrativo. Rpublicada em 13/07/2023
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA E APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE MILITAR ESPECIALISTA E RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 226/48, QUE PREVIA A PROMOÇÃO POR ESPECIALIZAÇÃO, PELA LEI ESTADUAL Nº 10.072/76, ESTA…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoSeção de Direito Público Classe: Conflito Negativo de Competência Comarca de Origem: Belém/pa Suscitante: Juízo de Direipublicada em 10/05/2023
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE DA CITAÇÃO DE TERCEIROS. PRECEDENTES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA…
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- STJAgRg no REsp 1.024.844/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 04/08/2015publicada em 12/08/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE A LEI ESTADUAL Nº 226/1948 NÃO TERIA SIDO REVOGADA PELA SUPERVENIENTE LEI Nº 10.072/1976. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO TERIA VIOLADO O ART. 2º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942…
- STFARE 725.642 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 30/09/2014publicada em 14/11/2014
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Militar. Promoção. Preenchimento dos requisitos. Alegação de ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Lei nº 226/48 do Estado do Ceará. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A…
- STJAREsp 205.440/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 03/10/2013administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, c/c o art. 557 do CPC, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STFARE 725.642/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/06/2013publicada em 02/08/2013
- STJREsp 1.024.844/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/02/2013administrativo
18 da Lei 1.533/51. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp nº 642.525/RJ, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 23/4/2007) ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51. TERMO INICIAL. ATO IMPUGNADO…