Vade Mecum · Lei 13.103/2015

Art. 489 da Lei 13.103/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 489 da Lei 13.103/2015

2 decisões do STF citam o art. 489 da Lei 13.103/2015, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 489 da Lei 13.103/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 489 da Lei 13.103/2015, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 489 da Lei 13.103/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMA cita o art. 489 da Lei 13.103/2015, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 489 da Lei 13.103/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 489 da Lei 13.103/2015.

  1. STFRcl 80.333 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 03/09/2025

    RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão reclamado que reformou acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional…

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  2. STFRcl 80.333/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/06/2025publicada em 07/07/2025
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  3. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 30/10/2024

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos

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  4. STJAgInt na Rcl 41.114AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/05/2021civil

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO ARESP DA PARTE CONTRÁRIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ…

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  5. STJRcl 41.114/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/12/2020

    Em face do exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a inicial. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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