Art. 22-A da Lei 13.129/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 22-A da Lei 13.129/2015
5 decisões do STJ citam o art. 22-A da Lei 13.129/2015, de 2018 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22-A da Lei 13.129/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões que citam o art. 22-A da Lei 13.129/2015: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.698.730/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 08/05/2018publicada em 21/05/2018
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO (INCIDENTE SOBRE BENS DE TERCEIROS) C/C PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTINADA A ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE VINDOURA SENTENÇA ARBITRAL. 1. COMPETÊNCIA PROVISÓRIA DA JURISDIÇÃO ESTATAL PARA CONHECER DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE…
- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 26/06/2026empresarial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO DE SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD. INDÍCIOS DE GESTÃO LESIVA, ALIENAÇÕES IRREGULARES E CONFLITO DE INTERESSES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. NÃO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 03/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO SUCESSIVO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. 1. Ação ajuizada em 19/07/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 03/07/2017…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alice Teles de Oliveira11ª Câmara Cíveljulgada em 11/11/2025publicada em 06/05/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. INAPLICABILIDADE DO CDC. VALIDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta…
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- STJEREsp 2.023.615/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/06/2023civil
(fls. 822/823): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS II E III DO ART. 381 DO CPC/2015 (DESVINCULADA, PORTANTO, DO REQUISITO DE URGÊNCIA/CAUTELARIDADE) PROMOVIDA PERANTE A JURISDIÇÃO ESTATAL ANTES DA INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO…
- STJCC 151.130/SPAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiSegunda Seçãojulgada em 27/11/2019publicada em 11/02/2020
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAGEM OU JURISDIÇÃO ESTATAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ART. 58 DO ESTATUTO SOCIAL DA PETROBRAS. SUBMISSÃO DA UNIÃO A PROCEDIMENTO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA PRÓPRIA CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA AO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA…
- STJCC 159.922/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/05/2019
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o incidente de conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo recursal. Precedentes. Conflito não conhecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC 150.026/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, j…
- STJAREsp 1.081.090/MGMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/02/2018
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Intimem-se. Brasília/DF, 15 de dezembro de 2017. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora