Art. 1º da Lei 13.135/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.135/2004
13 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.135/2004, de 2006 a 2010; 53,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.135/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 13.135/2004, de 2010 a 2014; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.135/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.135/2004.
- STFRE 814.301/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/06/2014publicada em 12/06/2014
- STFARE 651.941/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/03/2012publicada em 22/03/2012
- STFRE 504.594/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/09/2010publicada em 10/11/2010
- STJREsp 879.029/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.189.717/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 26/05/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.090.614/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 17/03/2009outro
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 04 de março de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJAgRg no REsp 1.046.364/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 11/12/2008publicada em 16/02/2009administrativo
Mandado de segurança. Supressão indevida de vantagens de servidor público. Efeitos financeiros a contar da lesão. Possibilidade. Inaplicabilidade das Súmulas 269 e 271/STF. Inúmeros precedentes. Agravo regimental improvido.
- STJREsp 1.046.396/SCMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 05/11/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
- STJREsp 1.046.364/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 10/10/2008administrativo
Efeitos financeiros retroativos. Súmulas 269/STF e 271/STF. Art. 1º da Lei 5.021/66. Não-incidência. Precedente da Terceira Seção. Na hipótese. Recurso especial conhecido e improvido. 1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato que importou da indevida supressão de vantagem…
- STJREsp 999.311/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 20/08/2008administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da segurança concedida se efetivem a partir da impetração do mandamus. P. e I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2008. MINISTRO…