Art. 2º da Lei 13.149/2015
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.149/2015
24 decisões do CARF citam o art. 2º da Lei 13.149/2015, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.149/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 2º da Lei 13.149/2015, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.149/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.149/2015.
- CARFAcórdão 2001-007.763AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 14/05/2025publicada em 14/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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- CARFAcórdão 2001-007.945AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 22/04/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. SUMULA CARF nº 02. Recurso tempestivo. Não conhecimento relativo às alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade uma vez que não compete ao julgador administrativo se debruçar sobre…
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- CARFAcórdão 2001-007.983AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 22/04/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha…
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- CARFAcórdão 2001-007.991AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 21/04/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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- CARFAcórdão 2001-007.936AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 25/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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- CARFAcórdão 2001-007.981AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 24/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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- CARFAcórdão 2001-007.960AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 24/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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- CARFAcórdão 2001-007.974AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 24/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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- CARFAcórdão 2001-007.961AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a…
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- CARFAcórdão 2001-007.979AcórdãoParcialRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda…
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