Vade Mecum · Lei 1.316/1950

Art. 300 da Lei 1.316/1950

Texto

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Decisões que citam o art. 300 da Lei 1.316/1950

2 decisões do TCU citam o art. 300 da Lei 1.316/1950, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 300 da Lei 1.316/1950; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 300 da Lei 1.316/1950.

  1. TCUAcórdão 7813/2025AcórdãoProvido
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPrimeira Câmarajulgada em 11/11/2025publicada em 11/11/2025administrativo

    PENSÃO MILITAR. ATO DE REVERSÃO. PROMOÇÃO IRREGULAR. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO, COM DETERMINAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO REGULARIZAR O SOLDO-BASE DO CÁLCULO PARA OS PROVENTOS DA PENSÃO MILITAR. PEDIDOS DE REEXAME. ESTRUTURA DE PROVENTOS JULGADA LEGAL HÁ MAIS DE CINCO…

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  2. TCUAcórdão 2726/2025AcórdãoProvido
    Rel. Min. Walton Alencar RodriguesPrimeira Câmarajulgada em 22/04/2025publicada em 22/04/2025administrativo

    PENSÃO MILITAR. ART. 33 DA LEI 2.370/1954. SOLDO INCORRETO UTILIZADO COMO REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO PENSIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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