Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO MILITAR. ATO DE REVERSÃO. PROMOÇÃO IRREGULAR. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO, COM DETERMINAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO REGULARIZAR O SOLDO-BASE DO CÁLCULO PARA OS PROVENTOS DA PENSÃO MILITAR. PEDIDOS DE REEXAME. ESTRUTURA DE PROVENTOS JULGADA LEGAL HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. REGISTRO DO ATO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão 2.726/2025-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de pensão militar (reversão) a Teresinha Almeida Barreto Gomes Faria, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame e a eles dar provimento; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 2.726/2025-TCU-1ª Câmara; 9.3. ordenar o registo do ato de pensão de Teresinha Almeida Barreto Gomes Faria; e 9.4. informar o conteúdo desta deliberação aos recorrentes.
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