Art. 135 da Lei 1.316/1951
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 135 da Lei 1.316/1951
11 decisões do STJ citam o art. 135 da Lei 1.316/1951, de 2002 a 2020; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 135 da Lei 1.316/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 135 da Lei 1.316/1951.
- STJAgInt no AgInt no AREsp 1.079.107/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/03/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 c/c o art. 259 do RISTJ, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar parcialmente a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial, deferindo-se a habilitação direta dos herdeiros de Maurílio Ernani Ferreira Nunes, nos…
- STJAgInt no REsp 1.263.426/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 14/03/2017publicada em 20/03/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem…
- STJREsp 1.263.426/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg no AREsp 66.819/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 12/04/2012publicada em 23/04/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na…
- STJAREsp 66.819/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 29/02/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.264.236/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/03/2010administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 254, I, do Regimento Interno do STJ. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJREsp 868.138/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 07/08/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2008 MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 874.143/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/06/2007administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 724.407/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 21/03/2006publicada em 17/04/2006administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO NOS MOLDES DA LEI Nº 1.316/51. LEI Nº 4.328/64. NOVO CÓDIGO DE VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o…
- STJREsp 196.999/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 23/03/2004publicada em 17/05/2004administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO. DECISÃO EM PARTE UNÂNIME E POR MAIORIA. NÃO-INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO SOMENTE EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SERVIDOR…