Art. 10 da Lei 13.166/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.166/1999
33 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 13.166/1999, de 2007 a 2023; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.166/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 13.166/1999, de 2010 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.166/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 13.166/1999.
- TJMASem númeroAcórdãoNão classificadoPrimeira Câmara de Direito Privadopublicada em 21/10/2024
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. FIXAÇÃO QUE NÃO ESTÁ VINCULADA À TABELA DA OAB. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I – À luz do que dispõe o art. 85, § 8º…
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- STFRE 1.437.863/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/05/2023publicada em 13/06/2023
- STJREsp 1.961.036MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/03/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 1.288.141/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/02/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.559.668/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/10/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.544.566/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/08/2015administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao Recurso Especial de PABLO CHRISTIAN DE MORO SILVA, para restabelecer os honorários decorrentes da atuação do recorrente como defensor dativo, arbitrados em R$ 1.000,00 (hum mil reais) - fl. 13…
- STJREsp 1.256.870/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/08/2015
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao Recurso Especial de DALMO URBANO DE RESENDE, para restabelecer a sentença que fixou os honorários pela atuação do recorrente como defensor dativo, arbitrados em R$ 760,00 (setecentos e sessenta…
- STJREsp 1.437.683/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/05/2015
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao Recurso Especial, para majorar a verba honorária para R$ 500,00 (quinhentos reais). I. Brasília (DF), 27 de abril de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.521.208/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/04/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.448.413/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/04/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. I. Brasília (DF), 24 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora