Art. 2º da Lei 13.185/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.185/2015
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 13.185/2015, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.185/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.185/2015.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 08/06/2026trabalho
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE ACOLHE…
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- TRT3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Vicente de Paula Maciel Júnior7ª Turmapublicada em 06/06/2025
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. A sucumbência em parcela mínima do pedido atrai a aplicação de forma subsidiária do parágrafo único do artigo 86 do CPC, que dispõe: "Artigo 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Roberto Vieira de Almeida Re4ª Turmapublicada em 17/03/2025
DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. No que tange à responsabilidade por danos morais e materiais, a despeito da atividade de risco introduzida pelo parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa (responsabilidade…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara Cível Apelante: Cooperativa de Trabalho Educacional de Vitoria da Conquista - Coeduc Advogado(s): Mateuspublicada em 11/11/2024
0501601-59.2019.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Raissa Piraja Santos Barbosa Apelante: Cooperativa De Trabalho Educacional De Vitoria Da Conquista - Coeduc Advogado: Mateus De Almeida Oliveira (OAB:BA56263-A) Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218-A) Terceiro…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ivani Contini Bramante4ª Turmapublicada em 08/05/2024
PRESCRIÇÃO. O artigo 3º, da Lei 14.010/2020, prevê: "Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020." Destarte, por ser norma de caráter transitório e emergencial aplicável a todos os ramos do…
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- STJAgRg no AREsp 1.744.194AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 22/02/2021outro
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITOS PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. MATÉRIAS DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO…
- STJAREsp 1.669.598/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/05/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…