Art. 1.043 da Lei 13.256/2016
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.043 da Lei 13.256/2016
29 decisões do STJ citam o art. 1.043 da Lei 13.256/2016, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.043 da Lei 13.256/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.043 da Lei 13.256/2016.
- STJRE nos EAREsp 2.710.634/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJEDcl nos EREsp 2.087.669/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 12/05/2026civil
- STJAgRg nos EREsp 2.059.633/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/05/2026penal
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O III, do CPC estabelece caberem…
- STJAgInt na Pet 18.698/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Seçãopublicada em 17/04/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO QUE NÃO SE SUJEITA À ANÁLISE EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DO CPC. ART. 1.043 LEI N. 13.256/2016 . ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º…
- STJEAREsp 2.307.449/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55441361 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJEAREsp 2.900.875/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55442906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJEAREsp 2.979.690/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54951222 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJEAREsp 2.651.112/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/01/2026civil
Diante do exposto, . indefiro liminarmente os embargos de divergência Publique-se. Brasília, . 28 de janeiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA53585123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJEAREsp 2.703.570/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/01/2026administrativo
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, para análise dos remetam-se os autos à colenda Primeira Seção presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, . 26 de janeiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator…
- STJEAREsp 2.502.537/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/01/2026administrativo
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, . 22 de janeiro de 2026 Documento eletrônico…