Art. 22 da Lei 13.260/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 13.260/2001
4 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 13.260/2001, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 13.260/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 13.260/2001, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 13.260/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 13.260/2001.
- STJEDcl no AREsp 3.020.677/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/03/2026administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para tais esclarecimentos, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55220055 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STFRE 814.215 AgR-EDv-AgR/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/05/2020publicada em 01/06/2020
- STFRE 814.215 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 12/03/2019publicada em 20/03/2019
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE ASSINADO APENAS POR CONSULTOR JURÍDICO MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inaplicável…
- STFRE 814.215/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 20/11/2018publicada em 03/12/2018
- STFRE 814.215/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 20/11/2018publicada em 03/12/2018