Vade Mecum · Lei 13.269/2016

Art. 2º da Lei 13.269/2016

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.269/2016

2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 13.269/2016, de 2016 a 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.269/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.269/2016.

  1. STFADI 5.501/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 26/10/2020publicada em 01/12/2020

    SAÚDE – MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO – INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional ato normativo mediante o qual autorizado fornecimento de substância, sem registro no órgão competente, considerados o princípio da separação de poderes e o direito fundamental à saúde – artigos 2º e 196 da…

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  2. STFADI 5.501 MC/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 19/05/2016publicada em 01/08/2017

    SAÚDE – MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco, ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral.

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