Art. 2º da Lei 13.286/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.286/2016
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 13.286/2016, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.286/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 13.286/2016, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.286/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.286/2016.
- STFARE 1.600.982 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Decisão mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Ação indenizatória…
- STJREsp 2.288.156/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.104.181/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STFARE 1.600.982/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026
- STJAREsp 3.115.523/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/02/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.910.000MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/07/2022civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA32997398 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira…
- STJAREsp 1.210.666/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/08/2018civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte ora agravada, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se…