Art. 14 da Lei 13.300/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 13.300/2006
6 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 13.300/2006, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 13.300/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 13.300/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 13.300/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 13.300/2006.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno JTribunal Plenopublicada em 21/08/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTADORA DO §4º-A DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR MUNICIPAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO SOB EXAME 1. Trata-se de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJPet 17.809/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/05/2025previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Sem honorários conforme o disposto nos arts. 14 da Lei 13.300/2006 e 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de maio de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA47454647 assinado…
- TJSCSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilberto Gomes de OliveiraÓrgão Especialjulgada em 21/05/2025publicada em 21/05/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA LEGISLATIVA. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1. J. L. D. E OUTROS IMPETRARAM MANDADO DE INJUNÇÃO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ALEGANDO MORA LEGISLATIVA NA EDIÇÃO DE NORMA…
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- STFMI 7.391/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 07/02/2022publicada em 14/02/2022
- STFMI 7.364/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/02/2022publicada em 08/02/2022
- STFMI 7.386/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/12/2021publicada em 10/01/2022
- STFMI 7.363/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/09/2021publicada em 09/09/2021
- STFAR 2.295/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 17/02/2021publicada em 01/03/2021
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LEI – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA – VERBETE 343 DA SÚMULA DO SUPREMO. Inadequada é a rescisória quando a decisão rescindenda reflete interpretação razoável de normas vigentes à época, não modificando o quadro, superveniente alteração normativa.
- STFAR 2.513/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/02/2019publicada em 07/02/2019