Art. 1º da Lei 13.325/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.325/2016
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.325/2016, de 2020 a 2022; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.325/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.325/2016.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 27/02/2026publicada em 04/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. PROGRESSÕES FUNCIONAIS ACUMULADAS. INTERSTÍCIOS SUCESSIVOS CUMPRIDOS. ATO DECLARATÓRIO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÕES FUNCIONAIS ACUMULADAS. INTERSTÍCIOS SUCESSIVOS. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidor público federal contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.945.986MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/10/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente…
- STJREsp 1.989.587MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/05/2022administrativo
Ante o exposto, (a) DEIXO DE AFETAR o apelo nobre da Universidade ao rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 e (b) com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO de ambos os recursos especiais. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de…
- STJREsp 1.928.475MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/04/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento a fim de reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue o feito a partir da premissa jurídica ora estabelecida, nos termos da fundamentação supra…
- STJREsp 1.969.389MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já…
- STJREsp 1.928.470MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO…
- STJREsp 1.923.204MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTE. VIOLAÇÃO DOARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO MALFERIDOS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO…
- STJREsp 1.898.503/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2020administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, §3º…
- STJREsp 1.892.172/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator