Vade Mecum · Lei 13.325/2016

Art. 1º da Lei 13.325/2016

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.325/2016

6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.325/2016, de 2020 a 2022; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.325/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.325/2016.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 27/02/2026publicada em 04/03/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. PROGRESSÕES FUNCIONAIS ACUMULADAS. INTERSTÍCIOS SUCESSIVOS CUMPRIDOS. ATO DECLARATÓRIO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I…

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  2. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÕES FUNCIONAIS ACUMULADAS. INTERSTÍCIOS SUCESSIVOS. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidor público federal contra…

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  3. STJREsp 1.945.986MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/10/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente…

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  4. STJREsp 1.989.587MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/05/2022administrativo

    Ante o exposto, (a) DEIXO DE AFETAR o apelo nobre da Universidade ao rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 e (b) com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO de ambos os recursos especiais. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de…

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  5. STJREsp 1.928.475MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/04/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento a fim de reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue o feito a partir da premissa jurídica ora estabelecida, nos termos da fundamentação supra…

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  6. STJREsp 1.969.389MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já…

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  7. STJREsp 1.928.470MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/04/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO…

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  8. STJREsp 1.923.204MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/03/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTE. VIOLAÇÃO DOARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO MALFERIDOS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO…

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  9. STJREsp 1.898.503/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2020administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, §3º…

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  10. STJREsp 1.892.172/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/10/2020administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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