Art. 36 da Lei 13.326/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 13.326/2017
10 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 13.326/2017, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 13.326/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 36 da Lei 13.326/2017, de 2020 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 13.326/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 13.326/2017.
- STFRE 1.518.117/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2024publicada em 08/10/2024
- STJREsp 1.879.079MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS VIOLADOS. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. NÃO…
- STFRE 1.288.719/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/10/2020publicada em 21/10/2020
- STJREsp 1.858.592/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/10/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.860.610/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/06/2020
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESTINAÇÃO AOS ADVOGADOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO…
- STJREsp 1.858.588/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/06/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 28 de maio de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.869.504/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/05/2020outro
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 1.851.430/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/04/2020
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 24 de abril de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.869.827/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/04/2020tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 20 de abril de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.861.442/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/02/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…