Vade Mecum · Lei 13.328/2016

Art. 106 da Lei 13.328/2016

Texto

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Decisões que citam o art. 106 da Lei 13.328/2016

2 decisões do STJ citam o art. 106 da Lei 13.328/2016, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 13.328/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 106 da Lei 13.328/2016, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 13.328/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 106 da Lei 13.328/2016.

  1. STJREsp 2.108.729/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/12/2024administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…

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  2. STJREsp 2.116.904/RNMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2024processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO IFRN PREJUDICADO.

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  3. STFADI 5.988/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/02/2024publicada em 02/02/2024
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  4. TCUAcórdão 912/2022AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Bruno DantasPlenáriojulgada em 27/04/2022publicada em 27/04/2022administrativo

    CONSULTA. PRESIDENTE DO TRE/DF. DEVER DE REEMBOLSO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS NO ART. 106 DA LEI 13.328/2016 EM NOVAS REQUISIÇÕES DO MESMO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. CONHECIMENTO. RESPOSTA AO CONSULENTE. NÃO HÁ NECESSIDADE DE REEMBOLSO NAS NOVAS REQUISIÇÕES…

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