Vade Mecum · Lei 13.340/2016

Art. 85 da Lei 13.340/2016

Texto

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Decisões que citam o art. 85 da Lei 13.340/2016

3 decisões do STJ citam o art. 85 da Lei 13.340/2016, de 2020 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 da Lei 13.340/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 85 da Lei 13.340/2016.

  1. STJREsp 1.978.047/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 12/03/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DISTRIBUIÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS APÓS LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO POR TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra…

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  2. STJREsp 1.987.499/PAAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/12/2025civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, em embargos à execução, reconheceu a perda…

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  3. STJREsp 1.883.442/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/09/2020

    Em face do exposto, não conheço do recurso especial. Advirto as partes que a oposição de incidentes manifestamente improcedentes e protelatórios dará azo à aplicação das penalidades legalmente previstas. Ausente a fixação de honorários su cumbenciais na origem, deixo de proceder à majoração…

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