Art. 12 da Lei 13.400/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 13.400/2016
3 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 13.400/2016, de 2022 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 13.400/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 13.400/2016.
- STJREsp 1.985.064/MAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/05/2025civil
- STJAREsp 2.087.654/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/10/2024civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Documento eletrônico VDA43775968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 20/10/2024 20:59:46 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.999.575MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/03/2022civil