Art. 26 da Lei 13.473/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 13.473/2017
4 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 13.473/2017, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 13.473/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 26 da Lei 13.473/2017, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 13.473/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 13.473/2017.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Bernardo Tinoco de Lima Horta1ª Turma Suplementarjulgada em 16/06/2025publicada em 27/06/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, no cumprimento de sentença nº…
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- STJREsp 1.998.548MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/09/2022processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1022, II, 489, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. OFENSA AO ART. 524 DO CPC/2015. INÉPCIA DA INICIAL DA EXECUÇÃO. ANÁLISE…
- STJREsp 2.008.231MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.966.940MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.906.827/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2020
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator