Art. 1º da Lei 13.489/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.489/2017
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.489/2017, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.489/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 13.489/2017, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.489/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.489/2017.
- STJEDcl no AREsp 1.702.208/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/11/2020administrativo
Ante o exposto, rejeito os Declaratórios. I. Brasília, 23 de novembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEDcl no AREsp 1.686.057/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 11 de novembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.702.208/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJAREsp 1.686.057/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.842.161/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/10/2019administrativo
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STFAR 2.736 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 07/06/2019publicada em 19/06/2019
Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Administrativo. 3. Serviços notariais e de registro. 4. Serventia extrajudicial. Remoção. Necessária aprovação em concurso público. 5. Lei 13.489/2017. Aplicabilidade afastada pela decisão rescindenda. 6. Prazo decadencial. Art. 54 da Lei 9.784/1999…